Estas orientações são destinadas ao esclarecimento da forma de envio de documentos para publicação no Diário Oficial Eletrônico por meio do sistema SEI.
¶ As Publicações no sistema de Diário Oficial Eletrônico são realizadas por meio de envio dos documentos via sistema SEI, conforme descrito abaixo:
Para a realização de publicações, foi criado um conjunto de documentos específicos que permitem publicação no DOE, e apenas os usuários previamente autorizados possuem acesso a esse conjunto de documentos, permitindo assim seu envio para publicação no Diário.
Obs: Não é possível realizar publicação de documentos que não possuem a Marcação DOE - em seu nome
Os documentos possuem uma estrutura padrão pré definida, necessitando apenas de ajustes nas informações especificas de cada documento.
Apenas Documentos Assinados podem ser enviados para publicação!!!
Após edição e assinatura, o documento estará apto para envio para publicação no Diário Oficial Eletrônico, e um novo ícone Verde estará disponível no menu para esse envio.
Antes de ter sua publicação aprovada e efetivada, ainda é possível realizar a exclusão do documento da lista de publicação, clicando no ❌ abaixo do menu de ações.
Caso a publicação de um documento enviado não seja aprovada, o documento retorna ao status inicial permitindo assim sua edição e reenvio para publicação.